← Todos os projetos03 / DIREITOS / NEGAÇÃO / 2026

HAAM GDPRA lei é uma API não documentada.

Sistema ativo de investigação e operações

Um processo prolongado de acesso e portabilidade de dados que testa uma ideia mais ampla de design: os direitos legais podem revelar capacidades que a interface do produto não oferece. É coordenado entre Gmail, ChatGPT, Codex, exportações locais e centenas de casos de empresas.

01 / Vontade humana

Vontade humana

Obter dados pelo direito de acesso do artigo 15 e de portabilidade do artigo 20, preservando as contas e evitando explicitamente o apagamento, salvo autorização separada.

02 / Ação do sistema / agente

Ação do sistema / agente

Identificar responsáveis pelo tratamento, preparar pedidos, classificar respostas, acompanhar verificações, preservar exportações, auditar lacunas, insistir e escalar, mantendo um estado duradouro de cada caso.

03 / Limite inegociável

Limite inegociável

O projeto trata a experiência do produto e os direitos legais como camadas distintas. A falta de um botão de exportação, uma via autónoma bloqueada ou um sistema antigo pouco prático não definem, por si só, o que uma pessoa pode pedir ao exercer os seus direitos. Ao mesmo tempo, a vontade de excluir certas ações tem de sobreviver a cada passagem: «apenas acesso e portabilidade» continua a ser uma restrição inegociável.

PRESERVAÇÃO DA VONTADE / NÚCLEO

O projeto trata a experiência do produto e os direitos legais como camadas distintas. A falta de um botão de exportação, uma via autónoma bloqueada ou um sistema antigo pouco prático não definem, por si só, o que uma pessoa pode pedir ao exercer os seus direitos. Ao mesmo tempo, a vontade de excluir certas ações tem de sobreviver a cada passagem: «apenas acesso e portabilidade» continua a ser uma restrição inegociável.

Elementos verificáveis no sistema

Elementos verificáveis no sistema

  • Ao longo dos casos, o projeto encontra repetidamente uma diferença entre o que a interface de autosserviço disponibiliza e o que uma organização consegue recuperar ou fornecer após um pedido de exercício de direitos.
  • O processo trata a lei como uma segunda interface com a organização: a experiência do produto define o percurso habitual, enquanto um processo de direitos pode exigir outro percurso nos sistemas internos.
  • Pedido, verificação, exportação, auditoria, seguimento, escalada e encerramento continuam a ser estados separados, para que o agente procure o acesso sem alterar silenciosamente a solução escolhida.